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Page title (without namespace) (page_title) | 'A Troca De Cópias à Ilegal' |
Full page title (page_prefixedtitle) | 'A Troca De Cópias à Ilegal' |
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Old page wikitext, before the edit (old_wikitext) | '' |
New page wikitext, after the edit (new_wikitext) | 'Troca de real infrator.<br>Quando o proprietário é notificado, mas o condutor do veículo no momento da lavratura do auto de infração era outra pessoa.<br>Será concedido o prazo de 30 dias contados da notificação de autuação (art. 257, § 7º do CTB) para apresentação do real infrator. Não havendo identificação neste prazo ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, de acordo com o art. 6º da Resolução CONTRAN Nº 619/2016.<br>Documentação.<br>Para requerimento apresentado ao DETRAN-RJ, CIRETRANS ou Posto da Gávea (Rua Rodrigo Otávio, 200):<br>Cópia da CNH ou Permissão do proprietário e do real infrator. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia do documento de identidade; Comprovante de residência do real infrator; A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhado da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou por procuração com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante; Quando o proprietário notificado for pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do CNPJ na validade, dos documentos constitutivos da empresa e dos documentos de identidade e CPF do sócio/representante que solicita o serviço; Caso o condutor seja o responsável pela empresa, deverá assinar nos dois campos: do proprietário e do condutor. Original ou cópia da Notificação de Autuação, do Auto de Infração ou requerimento para Troca de Real Infrator. Quando se tratar de veículo de locadora (nos termos da Resolução 619/2016): Cópia do documento de habilitação (CNH ou Permissão) do condutor apresentado Cópia do contrato de locação do veículo, contendo a assinatura do condutor apresentado, igual a existente no documento enviado ou Termo/cláusula de responsabilidade. O contrato de locação deve conter o período em que o veículo estava na posse do condutor indicado.<br>IMPORTANTE: O requerente deve portar os documentos originais para confronto com as cópias apresentadas.<br>Só caberá Troca de Real Infrator para autuações em que o condutor não for identificado no momento da lavratura do auto de infração, e não sendo esta infração exclusiva do proprietário.<br>Clique aqui para ver a lista de infrações que são exclusivas do proprietário do veículo, cabendo a ele a pontuação correspondente, não sendo possível realizar Troca de Real Infrator para elas.<br>Procedimentos.<br>Dirigir-se ao órgão autuador que expediu a autuação, com a notificação ou formulário de identificação do condutor criptografia de cópia infrator devidamente preenchido juntamente com a documentação exigida (cada órgão possui formulário próprio e exige documentação específica). O formulário deverá de ser assinado pelo proprietário e pelo real infrator.<br>Se o órgão autuador for o Detran, solicite o serviço nos seguintes endereços:<br>Edifício Sede – Avenida Presidente Vargas, 817 – Centro – Rio de Janeiro (APENAS MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO ATRAVÉS DO TELEATENDIMENTO) America’s Shopping – Av. das Américas 15.500 – Recreio dos Bandeirantes Center Shopping – Av. Geremário Dantas, 404 – Jacarépagua – Rio de Janeiro Poupa Tempo Bangu – Rua Fonseca, 240 – Bangu Shopping.<br>Também é possível realizar a troca de real infrator pelo seu celular através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para fazer o download do aplicativo, acesse o site do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-carteira-digital-de-transito. Além disso, o Portal de Serviços SENATRAN https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br também permite a realização de Troca de Real Infrator.<br>ATENÇÃO: A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo ou do seu representante legal;<br>Ficam o proprietário e o real infrator responsáveis penal, comércio de cópia criptográfica cível e administrativamente, pela veracidade das informações aqui prestadas e dos documentos fornecidos;<br>Sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, e não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na notificação da autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido, será imposta multa, nos termos do §8º do art. 257 do CTB, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo;<br>O DETRAN-RJ e CIRETRANS executam o serviço de Troca de Real Infrator If you beloved this write-up and you would like to get far more info pertaining to criptografia de cópia kindly visit our website. somente para autos de infração de competência do DETRAN-RJ;<br>Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o requerimento poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator;<br>Em caso de condutor indicado com CNH irregular, serão lavrados Autos de Infração ao proprietário do veículo e ao condutor indicado, conforme art. 163 e 162 do CTB, respectivamente.' |